Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 144.º Monitorização da certificação

EM VIGOR
1 - As coleções visitáveis certificadas podem ser sujeitas a ações regulares de monitorização, sempre que haja evidência de incumprimento de requisitos contemplados no presente diploma. 2 - As coleções visitáveis certificadas são objeto de revisão quinquenal, no âmbito da qual devem fazer prova da manutenção dos requisitos exigidos, designadamente o cumprimento do disposto na presente legislação, a dotação de recursos humanos, o acesso e a visita pública regular. 3 - A revisão quinquenal dá origem a um relatório técnico que confirma a renovação da certificação ou propõe medidas corretivas a adotar no prazo máximo de um ano. 4 - As ações previstas nos números anteriores são da responsabilidade da comissão executiva da estrutura de coordenação. 5 - Quando a entidade responsável pela coleção visitável não adote as medidas corretivas referidas no número anterior, fica sujeita ao cancelamento da certificação.