Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 21.º Contratação da informatização do inventário museológico

EM VIGOR
1 - As pessoas coletivas públicas de que dependam museus podem contratar total ou parcialmente a realização da informatização do inventário museológico, quando o pessoal afeto ao respetivo museu não tenha a preparação adequada ou seja em número insuficiente. 2 - O contrato estabelece as condições de confidencialidade e segurança dos dados a informatizar, bem como sanções contratuais em caso de incumprimento.