Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 63.º Propriedade pública e privada

EM VIGOR
1 - A classificação ou o inventário de bens culturais incorporados em museus, previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, não modifica a respetiva propriedade, posse ou outro direito real. 2 - A garantia prevista no número anterior aplica-se à adesão à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, bem como ao inventário museológico previsto no presente diploma e que constitui instrumento de descrição, identificação e individualização adequado dos bens culturais para efeitos da elaboração do inventário de bens públicos e de bens particulares.