Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 76.º Depósito voluntário

EM VIGOR
O depósito de bens culturais móveis classificados como tesouro regional ou móvel de interesse público ou em vias de classificação só pode ser efetuado em museus da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.