Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 99.º Função dos museus regionais e museus de ilha

EM VIGOR
No âmbito da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, os museus regionais e museus de ilha desempenham as seguintes missões: a) Fomentar a investigação de carácter disciplinar, interdisciplinar e temática correspondente à sua área territorial de atuação; b) Apoiar tecnicamente os museus e coleções visitáveis acreditadas da mesma área disciplinar e temática ou de áreas funcionais afins.