Artigo 35.º — Guarda de objetos depositados
EM VIGOR1 - A responsabilidade civil do museu pela guarda de objetos de valor elevado implica por parte do visitante a respetiva declaração e identificação.
2 - O museu pode recusar a entrada a visitantes que se façam acompanhar por objetos que pelo seu valor ou natureza não possam ser guardados em segurança nas instalações destinadas a esse fim.