Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 35.º Guarda de objetos depositados

EM VIGOR
1 - A responsabilidade civil do museu pela guarda de objetos de valor elevado implica por parte do visitante a respetiva declaração e identificação. 2 - O museu pode recusar a entrada a visitantes que se façam acompanhar por objetos que pelo seu valor ou natureza não possam ser guardados em segurança nas instalações destinadas a esse fim.