Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 112.º Diligências instrutórias

EM VIGOR
1 - A instrução do procedimento de credenciação determina a elaboração de um relatório preliminar e de um relatório técnico da responsabilidade da comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores. 2 - O relatório preliminar é notificado ao requerente para se pronunciar e, quando for o caso, para completar o pedido ou suprir deficiências. 3 - Após o relatório preliminar efetuam-se as visitas e demais diligências consideradas necessárias e, de seguida, é elaborado o relatório técnico.