Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 105.º Missão e funcionamento da comissão executiva

EM VIGOR
1 - A comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores desempenha as seguintes missões: a) Apoiar tecnicamente os museus credenciados e as coleções visitáveis certificadas; b) Promover a cooperação e a articulação entre os museus e coleções visitáveis; c) Contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais onde os museus estão instalados; d) Assegurar a implementação de boas práticas museológicas; e) Promover a formação de pessoal especializado; f) Dar parecer e elaborar relatórios sobre questões relativas à museologia; g) Dar parecer sobre a fusão de museus pertencentes à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores; h) Colaborar com a direção regional com competência em matéria de cultura na apreciação das candidaturas à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, na promoção de programas e de atividades e no controlo da respetiva execução. 2 - O funcionamento da comissão executiva é estabelecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.