Artigo 105.º — Missão e funcionamento da comissão executiva
EM VIGOR1 - A comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores desempenha as seguintes missões:
a) Apoiar tecnicamente os museus credenciados e as coleções visitáveis certificadas;
b) Promover a cooperação e a articulação entre os museus e coleções visitáveis;
c) Contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais onde os museus estão instalados;
d) Assegurar a implementação de boas práticas museológicas;
e) Promover a formação de pessoal especializado;
f) Dar parecer e elaborar relatórios sobre questões relativas à museologia;
g) Dar parecer sobre a fusão de museus pertencentes à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores;
h) Colaborar com a direção regional com competência em matéria de cultura na apreciação das candidaturas à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, na promoção de programas e de atividades e no controlo da respetiva execução.
2 - O funcionamento da comissão executiva é estabelecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.