Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 115.º — Audiência prévia e decisão

EM VIGOR
1 - A audiência prévia incide sobre o relatório técnico elaborado pela comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores e sobre o parecer do plenário da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores que, quando seja o caso, refere o resultado das audições previstas no artigo anterior. 2 - A audiência prévia é escrita e por prazo não inferior a vinte dias. 3 - A decisão final do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura é proferida sobre o relatório final do procedimento elaborado pela comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores. 4 - A decisão referida no número anterior é publicada em Jornal Oficial e notificada ao requerente e ao município onde o museu se situa.