Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 72.º — Procedimento de expropriação

EM VIGOR
1 - À expropriação de bens culturais móveis aplica-se o regime previsto no artigo 91.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro. 2 - O Plenário da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores emite parecer prévio à declaração da utilidade pública.