Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
1 - O presente diploma aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores. 2 - No âmbito do número anterior, o presente diploma: a) Define princípios da política museológica da Região; b) Estabelece o regime jurídico comum aos museus e coleções da Região; c) Promove o rigor científico, técnico e profissional das práticas museológicas; d) Institui mecanismos de regulação e supervisão da programação, criação e transformação de museus; e) Estabelece os direitos e deveres das pessoas coletivas públicas e privadas de que dependam museus; f) Promove a institucionalização de formas de colaboração inovadoras entre instituições públicas e privadas tendo em vista a cooperação científica e técnica e o melhor aproveitamento possível de recursos dos museus; g) Define os regimes da propriedade pública ou privada de bens culturais incorporados em museus, do direito de preferência e de expropriação; h) Estabelece as regras de credenciação de museus; i) Estabelece as regras de certificação de coleções visitáveis; j) Cria e desenvolve a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores; k) Promove o apoio planificado às instituições museológicas e às coleções visitáveis dos Açores.