Artigo 1.º — Objeto
EM VIGOR1 - O presente diploma aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores.
2 - No âmbito do número anterior, o presente diploma:
a) Define princípios da política museológica da Região;
b) Estabelece o regime jurídico comum aos museus e coleções da Região;
c) Promove o rigor científico, técnico e profissional das práticas museológicas;
d) Institui mecanismos de regulação e supervisão da programação, criação e transformação de museus;
e) Estabelece os direitos e deveres das pessoas coletivas públicas e privadas de que dependam museus;
f) Promove a institucionalização de formas de colaboração inovadoras entre instituições públicas e privadas tendo em vista a cooperação científica e técnica e o melhor aproveitamento possível de recursos dos museus;
g) Define os regimes da propriedade pública ou privada de bens culturais incorporados em museus, do direito de preferência e de expropriação;
h) Estabelece as regras de credenciação de museus;
i) Estabelece as regras de certificação de coleções visitáveis;
j) Cria e desenvolve a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores;
k) Promove o apoio planificado às instituições museológicas e às coleções visitáveis dos Açores.