Artigo 40.º — Exposição e divulgação
EM VIGOR1 - O museu apresenta os bens culturais que constituem o respetivo acervo através de um plano de exposições que contemple, designadamente, exposições permanentes, temporárias e itinerantes.
2 - O plano de exposições deve ser baseado nas características das coleções e em programas de investigação.
3 - O museu define e executa um plano de edições, em diferentes suportes, adequado à sua vocação e tipologia e desenvolve programas culturais diversificados.
4 - O museu comunica com os públicos efetivos e potenciais através de ações de promoção dos acervos e das atividades.