Artigo 38.º — Confidencialidade do plano e das regras de segurança
EM VIGOR1 - O plano de segurança e as regras de segurança de cada museu têm natureza confidencial.
2 - A violação do dever de sigilo sobre o plano de segurança ou das regras de segurança constitui infração disciplinar grave, independentemente da responsabilidade civil ou criminal pelas consequências da sua divulgação não autorizada.
3 - O regime do artigo anterior aplica-se ao pessoal dos museus e ao pessoal das empresas privadas de segurança contratadas pelo museu.
4 - Os contratos com empresas privadas de segurança devem incluir obrigatoriamente as cláusulas necessárias para garantir a natureza confidencial do plano e das regras de segurança, bem como o dever de sigilo do respetivo pessoal.