Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 73.º Direito de reversão

EM VIGOR
1 - O expropriado tem o direito de exigir a reversão do bem cultural expropriado quando: a) A decisão final do procedimento de classificação não determine a classificação; b) O bem cultural classificado não seja incorporado em museu da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores; c) O bem cultural seja desclassificado. 2 - O direito de reversão cessa quando: a) Tenham decorrido vinte anos sobre a data da publicação da declaração de utilidade pública; b) Haja renúncia do expropriado.