Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 64.º Domínio público cultural

EM VIGOR
Os bens culturais incorporados em museus da Região ou das autarquias locais, bem como os museus de entidades delas dependentes ou por elas tutelados, integram o domínio público cultural da Região ou dos municípios, conforme os casos.