Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 7.º — Funções do museu

EM VIGOR
O museu prossegue as seguintes funções: a) Estudo e investigação; b) Incorporação; c) Inventariação e documentação; d) Conservação; e) Segurança; f) Interpretação e exposição; g) Educação.