Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 92.º Gestão de museus

EM VIGOR
1 - A criação de novos museus em regime de parceria pode prever a gestão privada de bens culturais do domínio público. 2 - A gestão privada referida no número anterior é objeto de contrato administrativo que fixa obrigatoriamente a observância das funções museológicas e demais requisitos previstos na presente lei.