Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 137.º Audiência prévia e decisão

EM VIGOR
1 - A audiência prévia incide sobre o relatório técnico elaborado pela comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores e sobre o parecer do plenário da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores que, quando seja o caso, refere o resultado das audições previstas no artigo anterior. 2 - A audiência prévia é escrita e por prazo não inferior a vinte dias. 3 - A decisão final do diretor regional com competência em matéria de cultura é proferida sobre o relatório final do procedimento elaborado pela comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores. 4 - A decisão referida no número anterior é exarada em despacho do diretor regional com competência em matéria de cultura.