Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 89.º Limites

EM VIGOR
A constituição de parcerias por qualquer pessoa coletiva pública não pode envolver a desafetação de bens culturais do domínio público ou a sua cedência permanente, sem a autorização prevista no artigo 65.º do presente diploma.