Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A
Aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores
O presente diploma visa aprovar o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores, atendendo à natureza e características próprias arquipelágicas em matéria cultural, social e geográfica e considerando a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
Sendo a identidade cultural um dos fundamentos da autonomia dos Açores, plasmada no seu Estatuto Político-Administrativo, reveste-se pois de particular relevância a identificação, guarda, conservação e valorização de artefactos, obras e testemunhos materiais ou de património imaterial que a valorizem, interpretem, demonstrem ou suportem.
A importância cultural, económica, social e educativa dos museus e coleções, através da preservação do património material e imaterial, da promoção da diversidade cultural e natural, da divulgação do conhecimento e diálogo intercultural, torna-os instituições e parceiros fundamentais de um desenvolvimento que se quer sustentável.
Num Mundo onde a colaboração interinstitucional é a norma e num arquipélago de diversidade cultural reconhecida, assume-se o funcionamento em rede colaborativa como modelo de ação. Assim, é criada a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, como forma de qualificação das práticas museológicas e promoção da cooperação institucional, independentemente da natureza jurídica e regime tutelar das instituições membro, constituindo-se um espaço de articulação dos museus e coleções da região, entre si e com as demais instituições de memória, centros de interpretação e instituições culturais.
O presente diploma define e enquadra as políticas museológicas da Região e reflete a análise das práticas nacionais nos últimos anos, introduzindo de igual modo orientações na linha das mais recentes correntes internacionais de pensamento nesta área, nomeadamente as emergentes da UNESCO. Para além disso, promove igualmente a articulação e cooperação nacional e internacional, através dos organismos e entidades com atividade na área do património material e imaterial.
Por outro lado, face à circunstância de a legislação existente nos Açores, no que concerne a instituições museológicas, aplicar-se apenas às instituições tuteladas pela administração regional, verifica-se a necessidade de definir e enquadrar as políticas museológicas da Região Autónoma dos Açores, abrangendo todos os museus e coleções visitáveis, independentemente da natureza jurídica da sua tutela, e bem assim assegurar os princípios de qualidade e rigor técnico e as boas práticas profissionais.
O diploma atende, ainda, ao regime jurídico de proteção e valorização do património cultural móvel e imóvel, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, e às bases da política de proteção e valorização do património cultural, aprovadas pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e dos artigos 41.º e 63.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: