Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 17.º — Elementos do inventário museológico

EM VIGOR
1 - O inventário museológico compreende necessariamente um número de registo de inventário e uma ficha de inventário museológico. 2 - O número de registo de inventário e a ficha de inventário museológico devem ser tratados informaticamente, podendo, porém, ter outro suporte enquanto o museu não disponha dos meios necessários à respetiva informatização.