Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 34.º Restrições à entrada

EM VIGOR
1 - O museu, atendendo às respetivas características, pode estabelecer restrições à entrada por motivos de segurança. 2 - As restrições limitam-se ao estritamente necessário e podem consistir na obrigação de deixar depositados na área de acolhimento do museu objetos que, pela sua natureza, possam prejudicar a segurança ou conservação dos bens culturais e das instalações.