Artigo 34.º — Restrições à entrada
EM VIGOR1 - O museu, atendendo às respetivas características, pode estabelecer restrições à entrada por motivos de segurança.
2 - As restrições limitam-se ao estritamente necessário e podem consistir na obrigação de deixar depositados na área de acolhimento do museu objetos que, pela sua natureza, possam prejudicar a segurança ou conservação dos bens culturais e das instalações.