Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 109.º Requisitos de credenciação

EM VIGOR
A credenciação de um museu depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) Cumprimento das funções museológicas previstas nos artigos 8.º a 43.º do presente diploma; b) Existência de recursos humanos, financeiros e instalações contemplados nos artigos 44.º a 51.º do presente diploma; c) Aprovação do regulamento do museu de acordo com o artigo 53.º do presente diploma; d) Garantia do acesso público nos termos previstos nos artigos 54.º a 62.º do presente diploma.