Artigo 49.º — Angariação de recursos financeiros
EM VIGOR1 - O museu elabora, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural e outras formas de parceria.
2 - As receitas do museu são parcialmente consignadas às respetivas despesas, em museus com autonomia financeira.
3 - Independentemente da proveniência dos recursos financeiros, o museu deve manter o controlo sobre o conteúdo e a integridade dos seus programas de atividades.