Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 101.º — Colaboração com a Rede Portuguesa de Museus

EM VIGOR
A direção regional com competência em matéria de cultura coopera com o organismo nacional com competência na área dos museus, no âmbito da credenciação e da Rede Portuguesa de Museus, em termos a definir e a constar de acordo a celebrar para o efeito.