Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 121.º Divulgação dos museus credenciados

EM VIGOR
A direção regional com competência em matéria de cultura efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada dos museus integrados na Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores com a finalidade de os promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.