Artigo 121.º — Divulgação dos museus credenciados
EM VIGORA direção regional com competência em matéria de cultura efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada dos museus integrados na Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores com a finalidade de os promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.