Artigo 28.º — Normas de conservação
EM VIGOR1 - A conservação dos bens culturais incorporados obedece a normas e procedimentos de conservação preventiva elaborados por cada museu.
2 - As normas referidas no número anterior definem os princípios e as prioridades da conservação preventiva e da avaliação de riscos, bem como estabelecem os respetivos procedimentos, de acordo com normas técnicas emanadas pela direção regional com competência em matéria de cultura.