Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 88.º Promoção de parcerias

EM VIGOR
1 - A Região e os municípios promovem a constituição de parcerias entre entidades públicas e privadas para a criação e qualificação de museus tendo em vista o enriquecimento do património cultural. 2 - Nos casos em que o museu depende e é gerido por mais do que uma entidade, pública ou privada, as responsabilidades e deveres destas devem estar expressas em contrato escrito, nomeadamente contrato de concessão.