Artigo 88.º — Promoção de parcerias
EM VIGOR1 - A Região e os municípios promovem a constituição de parcerias entre entidades públicas e privadas para a criação e qualificação de museus tendo em vista o enriquecimento do património cultural.
2 - Nos casos em que o museu depende e é gerido por mais do que uma entidade, pública ou privada, as responsabilidades e deveres destas devem estar expressas em contrato escrito, nomeadamente contrato de concessão.