Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 151.º Cumprimento do dever omitido

EM VIGOR
Sempre que a contraordenação resultar da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento.