Artigo 151.º — Cumprimento do dever omitido
EM VIGORSempre que a contraordenação resultar da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento.
Decreto Legislativo Regional 25/2016/A
Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores