Artigo 61.º — Acesso a documentos
EM VIGORO museu pode recusar o acesso aos seguintes documentos:
a) A avaliação ou o preço de bens culturais;
b) A identidade dos depositantes de bens culturais;
c) As condições de depósito;
d) A localização de bens culturais;
e) Os contratos de seguro;
f) Os planos e regras de segurança;
g) A ficha de inventário museológico ou outros registos quando não seja possível omitir as referências previstas nas alíneas anteriores;
h) Os dados recolhidos nos termos dos artigos 36.º, 56.º e 57.º do presente diploma.