Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 143.º Divulgação das coleções visitáveis certificadas

EM VIGOR
A direção regional com competência em matéria de cultura efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada das coleções visitáveis associadas à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores com a finalidade de as promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.