Artigo 143.º — Divulgação das coleções visitáveis certificadas
EM VIGORA direção regional com competência em matéria de cultura efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada das coleções visitáveis associadas à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores com a finalidade de as promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.