Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 80.º Remuneração do depósito

EM VIGOR
1 - Em caso de depósito voluntário, o depositante pode ser remunerado excecionalmente, quando o bem cultural seja classificado ou esteja em vias de classificação, possa ser exposto e seja de relevante importância para o museu. 2 - A remuneração pode consistir na obrigação de conservar ou restaurar o bem cultural.