Artigo 12.º — Política de incorporações
EM VIGOR1 - O museu deve formular e aprovar, ou propor para aprovação da entidade de que dependa, uma política de incorporações, definida de acordo com a sua vocação e consubstanciada num programa de atuação que permita imprimir coerência e dar continuidade ao enriquecimento do respetivo acervo de bens culturais.
2 - A política de incorporações deve ser revista e atualizada pelo menos de cinco em cinco anos.