Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 117.º Documento comprovativo

EM VIGOR
O museu tem direito a receber um documento comprovativo da respetiva credenciação e a fazer menção da qualidade de Museu da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores pelas formas que considere mais convenientes.