Artigo 131.º — Requisitos de certificação
EM VIGOR1 - A certificação de uma coleção como coleção visitável depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Valor intrínseco da coleção;
b) Instalações especialmente afetas e adequadas;
c) Condições de conservação e segurança;
d) Inventário atualizado;
e) Garantia de acesso e visita pública regular, com horário definido;
f) Recursos humanos que assegurem a visita pública no horário definido.
2 - Para efeitos do preenchimento do requisito previsto na alínea a) do número anterior deve atender-se:
a) Ao interesse da coleção como testemunho simbólico ou religioso;
b) Ao interesse da coleção como testemunho notável de vivências ou factos históricos;
c) Ao valor estético, técnico ou material intrínseco dos bens que compõem a coleção;
d) À extensão da coleção e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva;
e) À importância da coleção do ponto de vista da investigação histórica ou científica;
f) Às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade da coleção.