Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 131.º Requisitos de certificação

EM VIGOR
1 - A certificação de uma coleção como coleção visitável depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) Valor intrínseco da coleção; b) Instalações especialmente afetas e adequadas; c) Condições de conservação e segurança; d) Inventário atualizado; e) Garantia de acesso e visita pública regular, com horário definido; f) Recursos humanos que assegurem a visita pública no horário definido. 2 - Para efeitos do preenchimento do requisito previsto na alínea a) do número anterior deve atender-se: a) Ao interesse da coleção como testemunho simbólico ou religioso; b) Ao interesse da coleção como testemunho notável de vivências ou factos históricos; c) Ao valor estético, técnico ou material intrínseco dos bens que compõem a coleção; d) À extensão da coleção e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva; e) À importância da coleção do ponto de vista da investigação histórica ou científica; f) Às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade da coleção.