Artigo 77.º — Registo do depósito
EM VIGORO museu deve dispor de registo atualizado de todos os bens culturais depositados, atribuindo-lhes um número individualizado e a que deve corresponder uma ficha de inventário.
Decreto Legislativo Regional 25/2016/A
Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores