Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 77.º Registo do depósito

EM VIGOR
O museu deve dispor de registo atualizado de todos os bens culturais depositados, atribuindo-lhes um número individualizado e a que deve corresponder uma ficha de inventário.