Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 83.º Documentação da cedência

EM VIGOR
1 - A cedência de bem cultural para exposições temporárias ou itinerantes não determina a passagem do certificado de depósito previsto no artigo 78.º do presente diploma. 2 - O museu deve documentar a cedência e assegurar as condições de integridade do bem cultural e da sua devolução.