Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º Dever de conservar

EM VIGOR
1 - O museu conserva todos os bens culturais nele incorporados. 2 - O museu garante as condições adequadas e promove as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais nele incorporados.