Artigo 27.º — Dever de conservar
EM VIGOR1 - O museu conserva todos os bens culturais nele incorporados.
2 - O museu garante as condições adequadas e promove as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais nele incorporados.
Decreto Legislativo Regional 25/2016/A
Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores