Artigo 90.º — Regime jurídico
EM VIGOR1 - Quando a constituição da parceria dependa da afetação de um conjunto de bens culturais determinado a incorporar no museu ou de instalações específicas é dispensado o concurso público.
2 - Ao lançamento, avaliação, fiscalização e acompanhamento da parceria é aplicável o Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com as necessárias adaptações.