Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 128.º Noção

EM VIGOR
1 - A Coleção Visitável é passível de certificação, que consiste no reconhecimento oficial do seu valor cultural para a Região. 2 - A certificação confere o estatuto de Coleção Visitável associada à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.