Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 60.º Acesso às reservas

EM VIGOR
1 - O acesso aos bens culturais guardados nas reservas e à documentação que lhe está associada constitui um princípio orientador do funcionamento do museu, especialmente nos casos relacionados com trabalhos de investigação. 2 - O acesso não é permitido, designadamente quando as condições de conservação dos bens culturais não o aconselhem ou por razões de segurança. 3 - Nos casos previstos no número anterior o museu deve, sempre que possível, facilitar o acesso à documentação sobre os bens culturais.