Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 147.º — Cancelamento por iniciativa da Região

EM VIGOR
É cancelada a certificação da coleção visitável nos seguintes casos: a) Incumprimento reiterado do definido na presente legislação; b) Alteração dos recursos humanos ou modificação das instalações que se traduzam numa diminuição de qualidade; c) Restrição injustificada do acesso e visita pública regular.