Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 96.º Objetivos da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores

EM VIGOR
A Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores tem como objetivos: a) A valorização do património móvel dos Açores como recurso identitário, cultural e tecnológico; b) A valorização e a qualificação da realidade museológica na Região Autónoma dos Açores; c) A cooperação institucional e a articulação entre museus; d) A otimização e partilha de recursos; e) O planeamento e a racionalização dos investimentos em museus; f) A qualificação e difusão da informação relativa aos museus; g) A promoção do rigor e do profissionalismo das práticas museológicas e das técnicas museográficas; h) O fomento de parcerias inovadoras que contribuam para a dinamização e afirmação cultural da Região; i) A cooperação entre museus e entidades detentoras de coleções visitáveis.