Artigo 125.º — Cancelamento por iniciativa da Região
EM VIGORÉ cancelada a credenciação do museu nos seguintes casos:
a) Incumprimento reiterado das funções museológicas;
b) Alteração dos recursos humanos e financeiros ou modificação das instalações que se traduzam numa diminuição de qualidade;
c) Restrição injustificada do acesso e visita pública regular.