Artigo 52.º — Enquadramento orgânico
EM VIGORAs entidades públicas e privadas de que dependam museus sem personalidade jurídica própria devem definir claramente o seu enquadramento orgânico e aprovar o respetivo regulamento.
Decreto Legislativo Regional 25/2016/A
Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores