Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 59.º Apoio a pessoas com deficiência

EM VIGOR
1 - Os visitantes com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, têm direito a um apoio específico. 2 - O museu publicita o apoio referido no número anterior e promove condições de igualdade na fruição cultural.