Artigo 30.º — Conservação e reservas
EM VIGOR1 - O museu deve possuir reservas organizadas, de forma a assegurar a gestão das coleções tendo em conta as suas especificidades.
2 - As reservas devem estar instaladas em áreas individualizadas e estruturalmente adequadas, dotadas de equipamento e mobiliário apropriados para garantir a conservação e segurança dos bens culturais.