Artigo 57.º — Estudos de público e de avaliação
EM VIGORO museu deve realizar periodicamente estudos de público e de avaliação em ordem a melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes.
Decreto Legislativo Regional 25/2016/A
Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores