Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 102.º Âmbito

EM VIGOR
1 - A estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores organiza, gere e planeia atividades no âmbito da rede. 2 - O funcionamento da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores é assegurado pela direção regional com competência em matéria de cultura.