Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 114.º Parecer da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores

EM VIGOR
Para efeitos da emissão do parecer referido n.º 1 do artigo 115.º, os membros da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores podem realizar audições com os responsáveis do museu, nas respetivas instalações.