Artigo 114.º — Parecer da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores
EM VIGORPara efeitos da emissão do parecer referido n.º 1 do artigo 115.º, os membros da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores podem realizar audições com os responsáveis do museu, nas respetivas instalações.